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Ato de Mesa 001/2020

  • Publicado: Terça, 17 de Março de 2020, 12h51
  • Última atualização em Quarta, 03 de Março de 2021, 00h53
  • Acessos: 880

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
 "Umas das pioneiras do Legislativo Brasileiro"
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 ATO DA MESA Nº 001/2020

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais:

CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados.

CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público;

RESOLVE:
Art. 1º O presente Ato dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados na Câmara Municipal do Assú, por tempo indeterminado ou até que novo Ato disponha em contrário.

Art. 2° A partir da vigência deste Ato, só terão acesso à sede da Câmara Municipal do Assú os vereadores, servidores, e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Secretaria Geral.

Art. 3º Ficam suspensas a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências desta Casa, que não tenham relação direta com as atividades legislativas.

Art. 4º O Vereadores e Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 5º A Secretaria Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

Art. 5º Este Ato da Mesa entre em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Câmara Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, 17 de março de 2020
 
 
Francisco de Assis Souto
Presidente da Câmara.
 
Francisco Matheus Cunha Dantas
1º Secretário

Delkiza Alves Cavalcante
2ª Secretária

 
 
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