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Retomada das Atividades Administrativas

  • Publicado: Terça, 13 de Julho de 2021, 17h56
  • Última atualização em Terça, 13 de Julho de 2021, 20h58
  • Acessos: 823

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
 "Umas das pioneiras do Legislativo Brasileiro"
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ATO N.º 04/2021.                                                                                                                                                                                                                                                                      Retomada Gradual das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal do Assú/RN.                              
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais aferidas no Regimento Interno, na Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º - A partir de 13 de julho do ano em curso, a Câmara Municipal do Assú retornará, de forma gradual, a prestação de serviços administrativos internos, assim como a atividade parlamentar, de forma presencial e no horário regimental.
 
Parágrafo Único. Os Gabinetes de Vereadores retomarão suas atividades de forma presencial.
 
Art. 2º - Fica mantida a restrição de acesso a visitantes às dependências da Câmara Municipal, podendo adentrar pessoas autorizadas pela Secretaria Administrativa.
 
Art. 3º - A recepção da Câmara Municipal fará medição diária de temperatura.
 
Parágrafo Único. Se a temperatura estiver acima de 37,8 ºC, a pessoa não poderá adentrar nas dependências da Câmara, sendo orientada a procurar orientação no Serviço Médico Municipal.
 
Art. 4º- É obrigatório o uso de máscaras dentro das dependências da Câmara Municipal e recomenda-se que estas sejam trocadas a cada três horas e sempre que estiverem úmidas.
 
Art. 5º As Sessões Legislativas serão realizadas nas terças e quintas no horário das 20 horas, limitando-se à presença dos vereadores e funcionários devidamente autorizados, obedecendo as normas de higienização e afastamento entre os participantes.
 
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal do Assú/RN, em 12 de julho de 2021.
 
 
Francisco de Assis Souto
Presidente 
 
Sônia Maria de França
1ª Secretária
 
Karielle Soares Medeiros Nunes
2 a Secretária
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