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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 14/2023.

Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h22 | Última atualização em Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 18h22 | Acessos: 46

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº  14/2023.

 

“Institui o Dia de Luta Contra LGBTFOBIA, no município de Assú/RN”.

 

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Karielle Soares Medeiros Nunes, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:

 

O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Assú/RN, o Dia de Luta contra LGBTFOBIA, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio.

.

Parágrafo único. Fica incluído o Dia de Luta contra LGBTFOBIA no calendário oficial de eventos do Município de Assú/RN.

 

Art. 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o município promovera atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTFOBIA.

 

Art. 3º. São objetivos da Campanha:

 

I - Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

 

II – Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática;

 

III – Implantação de politicas públicas, programas e projetos;

 

IV – Prevenção ás condutas que poderão caracterizar LGBTFobia;

 

V – Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a pratica de LGBTfobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos da Câmara Municipal de Assú/RN, em 04 de maio de 2023.

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora (Partido Liberal – PL)

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores e Vereadoras.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

LGBTfobia é o termo usado para descrever o sentimento de ódio ou repulsa por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais e homens trans. A atitude se revela em forma de preconceito ou discriminação, explicita ou velada, e que deve ser combatida, para que se forme uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

 

A violência contra a população LGBT se expressa cotidianamente nas ruas, por meio dos insultos, piadas, agressão física e discriminação nos locais de estudo, moradia, trabalho e lazer. Conforme o Observatório de Mortes Violentas de LGBTQIA+ no Brasil em 2020, 237 LGBTQIA+ tiveram mote violenta no Brasil, vitimas da homotransfobia: 224 homicídios (94,5%) e 13 (5,5%). (Relatório da Acontece Arte e Politica LGBTI+ e Grupo Gay da Bahia).

 

A Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3:

 

            Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:

            I – Construir uma sociedade livre, justa e solidaria;

            II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

V – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Ainda a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 5:

Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

XLI - a lei punira qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

 

            Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é crime, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7.716/89), que previa crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”.

 

            O dia 17 de maio é conhecido mundialmente como o Dia Internacional de Combate a Homofobia. É nessa data que se comemora o momento histórico para o Movimento LGBT, quando no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o termo homossexualismo da lista de distúrbios mentais do Código Internacional de Doenças. Desde então, o dia 17 de maio é vivenciado como uma data simbólica em que as pessoas de todo o mundo se mobilizam para falar de preconceito e discriminação sobre a perspectiva da equidade, da diversidade e da tolerância, uma data voltada à conscientização.

 

            Infelizmente, muitas pessoas LGBT continuam a passar por situações de preconceito, discriminação e opressão e por processos de patologização em decorrência de suas orientações sexuais e expressões de gênero. Cabe ao Poder Público realizar ações/debates contra a LGBTfobia, garantindo os direitos para a promoção da cidadania plena de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

 

            No Brasil, o Dia Nacional de Luta contra a LGBTfobia foi incluído no calendário oficial em 2010, pelo Decreto Federal de 4 de junho daquele ano. Instituir em nosso calendário Oficial o Dia Municipal de luta contra a LGBTfobia, é avançar no combate às opressões que atingem diretamente as pessoas LGBT´s.

 

            Assim sendo, espero contar com o apoio de todos os nobres colegas Vereadores e Vereadoras no sentido de ter nosso pleito atendido.

 

 

Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos da Câmara Municipal de Assú/RN, em 04 de maio de 2023.

 

 

Karielle Soares Medeiros Nunes

Vereadora (Partido Liberal – PL)

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