PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 03/2017
Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias, vinculada as equipes de saúde da Família, incentivo financeiro adicional, e dá outras providências.
A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Maria Elizangela Albano, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a repassar aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combates a endemias (ACE) vinculados as equipes de saúde da família incentivo financeiro adicional conforme portarias nº 1.350/2002 e 1.204/2015 (ACS) e portaria nº 1.939/2015 (ACE) do Gabinete do Ministério da Saúde, que é uma parcela extra qualificada como estimulo financeiro aos agentes comunitários de saúde e não se destina ao pagamento do 13º salário, sendo pagas diretamente ao profissional.
- ÚNICO – Os recursos relacionados nesta lei somente serão repassados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combates as endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo governo federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessar os repasses do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O valor do incentivo financeiro adicional será transferido do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, ou em caráter excepcional, para o Fundo Estadual de Saúde-FES, em uma única parcela, no último trimestre de cada ano.
Art. 3º - O valor a ser transferido a título do incentivo tratado neste artigo será calculado com base no número de agentes comunitário de saúde e agentes de combate as endemias registrados no cadastro de equipes de profissionais do Sistema de Informações de Atenção Básica – SIAB e Sistema de Cadastro Nacional e Estabelecimentos de Saúde – (SCNES), respectivamente.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente lei correrão a conta da dotação orçamentaria do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Programa de Agentes de Combates as Endemias – Equipe de Saúde da Família.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 07 de março de 2017.
Maria Elizangela Albano
Vereadora
Salvar em PDF (clique aqui)