PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 10/2017
Institui o “Dia Municipal do Pastor” no município de Assú/RN, e dá outras providências.
O Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereador STÉLIO MÁRCIO CÉSAR DE SÁ LEITÃO JÚNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal do Assu, Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Assú/RN, o “Dia Municipal do Pastor Evangélico” a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2º – O dia ora instituído passará a contar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Assú/RN.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 25 de abril de 2017.
Stélio Márcio César de Sá Leitão Júnior
Vereador
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