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Projeto Legislativo de Lei n/ 003/2021

Publicado: Quinta, 03 de Junho de 2021, 14h26 | Última atualização em Sexta, 04 de Junho de 2021, 14h46 | Acessos: 708

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
 CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
 "Umas das pioneiras do Legislativo Brasileiro"
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Projeto Legislativo de Lei no 003/2021

EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal do Assú, no uso de suas atribuições
que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI.
Art. 1o - Autoriza, com base na Lei Municipal n°574/2017, o Poder Legislativo
Municipal a contratar 03 (três) cargos de vigia em caráter temporário, face ao
excepcional interesse público, para atendimento da segurança do patrimônio
físico da sede da Câmara Municipal do Assú/RN.
§ 1o Os vencimentos corresponderão a R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)
mensais.
§ 2o A carga horária mínima de trabalho será de 40 horas semanais.
§ 3o As situações e casos não expressamente tratados nesta Lei regem-se pelo
disposto no Estatuto dos Servidores Municipais do Assú/RN e a Lei que dispõe
sobre a estrutura Organizacional e administrativa da Câmara Municipal.
§ 4o O Contratado terá direito a receber o 13o salario mínimo.
Art. 2o - As contratações terão vigência até 31 de dezembro de 2021, cabendo
renovação ou prorrogação, de comum acordo, através de Aditivo, por períodos
sucessivos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único – A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo,
podendo realizar nova contratação para a substituição da vaga.
Art. 3o - As atribuições do Vigia serão as seguintes:
I - Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando
suas dependências, autuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem
como no registro de pessoas estranhas no legislativo fora do horário normal de
funcionamento;
II - Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, janelas e
outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o
encerramento do expediente;
III - Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações
precárias;
IV - Regar as plantas dos jardins e canteiros no pátio da sede desta casa;
V - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo
Presidente e/ou pelo Secretário Geral da Câmara Municipal.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos. Assu-RN 22 de fevereiro de 2021.

Francisco de Assis Souto
Presidente.
 
Lucas Emanuel da Rocha Cachina
Assessoria de imprensa e comunicação.
 
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