Projeto Legislativo de Lei nº 001/2023
Projeto Legislativo de Lei nº 001/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal do Assú, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º - Autoriza, com base na Lei Municipal n°574/2017, o Poder Legislativo Municipal a contratar 03 (três) cargos de vigia em caráter temporário, face ao excepcional interesse público, para atendimento da segurança do patrimônio físico da sede da Câmara Municipal do Assú/RN.
- 1º Os vencimentos corresponderão a R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) mensais.
- 2º A carga horária mínima de trabalho será de 40 horas semanais.
- 3º As situações e casos não expressamente tratados nesta Lei regem-se pelo disposto no Estatuto dos Servidores Municipais do Assú/RN e a Lei que dispõe sobre a estrutura Organizacional e administrativa da Câmara Municipal.
- 4º O Contratado terá direito a receber o 13º salario mínimo.
Art. 2º - As contratações terão vigência até 31 de dezembro de 2023, cabendo renovação ou prorrogação, de comum acordo, através de Aditivo, por períodos sucessivos até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único – A contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo, podendo realizar nova contratação para a substituição da vaga.
Art. 3º - As atribuições do Vigia serão as seguintes:
I - Promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, autuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas no legislativo fora do horário normal de funcionamento;
II - Verificar as dependências da Câmara, tais como: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente;
III - Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias;
IV - Regar as plantas dos jardins e canteiros no pátio da sede desta casa;
V - Executar outras atividades e tarefas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e/ou pelo Secretário Geral da Câmara Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos. Assu-RN 27 de janeiro de 2023.
Maria Elisangela Albano
Presidente