PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº28/2023
PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº28/2023.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL EVENTOS DO MUNICÍPIO DO ASSÚ A “ CAMPANHA SETEMBRO VERDE ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Lucianny Edja Guerra de Massena, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a campanha de conscientização denominada “ SETEMBRO VERDE” no Município de Assú, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
- 1º - No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de:
I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;
II - Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;
III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;
IV – Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;
V – Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência;
VI – Trabalhar junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, um adesivo que ajudem a sensibilizar aqueles que estão no trânsito, mostrando a importância de se compreender a necessidade das pessoas com deficiência, desta forma facilitando na hora de estacionar. Este adesivo já é uma realidade no nosso Estado.
- 2º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:
I – Realização de palestras e eventos sobre o tema;
II – Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;
III – Realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;
IV – Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;
V – Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária;
VI – Incluir a Secretaria de Mobilidade Urbana no planejamento das ações de inclusão no transito e acessibilidade nas calçadas.
Art. 2º- Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar projetos e desenvolver as atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito Federal e Estadual com entidades públicas, privadas e filantrópicas para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, Assú/RN, em 14 de setembro de 2023.
Lucianny Edja Guerra de Massena
VEREADORA E PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Karielli Soares de Medeiros Nunes
VICE-
PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo gerar visibilidade a pessoa com deficiência. Setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21 ser o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Já a cor verde foi escolhida por simbolizar a esperança e o renascimento.
Além disso, a proposta determina a realização de ações Inter setoriais de conscientização e disseminação da importância da inclusão social da pessoa com deficiência, que podem envolver o estimulo a participação social; a conscientização da família; da sociedade e do Estado sobre a importância dessa inclusão social; a promoção da informação e da difusão dos direitos das pessoas com deficiência; na divulgação de avanços, conquistas, desafios e boas práticas de políticas públicas relacionadas a esse segmento.
São iniciativas como esta que ajudam a diminuir barreiras e colocam em prática o verdadeiro sentido, que é o da inclusão. Pessoas com deficiência são capazes, têm talentos e merecem ser tratadas com respeito e igualdade em todos os aspectos da vida”,
Para o desenvolvimento dessas ações sugere-se, entre outros a realização de palestras, encontros comunitários, iluminação de espaços com a cor verde, além de outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à inclusão social das pessoas com deficiência.
Nada mais justo, pois, que esta Casa de Leis delibere favoravelmente ao presente Projeto, para o qual espero contar com o irrestrito apoio de todos os Nobres Pares.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, Assú/RN, em 14 de setembro de 2023.
Lucianny Edja Guerra de Massena
VEREADORA E PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Karielli Soares de Medeiros Nunes
VICE-
PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA