PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 05/2017
Dispõe sobre instalação de porta giratória nas agências bancárias do município do Assú, e dá outras providências.
O Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereador STÉLIO MÁRCIO CÉSAR DE SÁ LEITÃO JÚNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal do Assu, Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam obrigadas as Agências Bancárias a instalar Porta Giratória nas entradas das áreas de autoatendimento.
Art. 2º - A Porta Giratória a que se refere o artigo anterior deverá obedecer as seguintes características técnicas:
I – ser equipada com detector de metais;
II – ter travamento e retorno automático;
III – ter abertura ou janela para entrega ao vigilante do material detectado;
Art. 3º - No caso de descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Multa no valor de 10(dez) salário mínimo;
II – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
III – Interdição do Estabelecimento quando da liberação do alvará de licença para seu funcionamento.
Art. 4º - Os estabelecimentos bancários terão o prazo de 90(noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para providenciarem a instalação do equipamento exigido.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 16 de março de 2017.
STÉLIO MÁRCIO CÉSAR DE SÁ LEITÃO JÚNIOR
Vereador
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