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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 02/2024.

Publicado: Sexta, 12 de Abril de 2024, 20h27 | Última atualização em Sexta, 12 de Abril de 2024, 20h27 | Acessos: 258

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
“Uma das Pioneiras do Legislativo Brasileiro”
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Projeto Legislativo de Lei nº 02/2024.

 

Reconhece como de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores de Assu, e
dá outras providências.

A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora Sônia Maria
de França, no uso de suas atribuições que lhe confere, apresenta o seguinte
Projeto Legislativo de Lei:


O Prefeito Municipal de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Colônia de
Pescadores de Assu, inscrita no CNPJ sob nº 02.349.267/0001-14, com sede e
foro no município do Assú, Estado do Rio Grande do Norte
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 05 de março de 2024

Sônia Maria de França
     Vereadora

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