PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 06/2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
“Uma das Pioneiras do Legislativo Brasileiro”
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Endereço: Travessa Dr. Pedro Amorim, s/n – Centro. CNPJ (MF) 09.393.539/0001-22 Telefones: (084) 3331-
1461 - 3331-4364 FAX (084) 3331-4384 - CEP. 59.650-000 - Assú - Rio Grande do Norte
PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 06/2024.
DISPÔE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA CAPS ITINERANTE na Zona Rural e dá outras providências.
A Parlamentar da Câmara Municipal do Assú, Vereadora LUCIANNY
EDJA GUERRA DE MASSENA, no uso de suas atribuições que lhe confere,
apresenta o seguinte Projeto Legislativo de Lei:
O Prefeito Municipal de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e eu, na qualidade
de Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implementado o PROGRAMA CAPS ITINERANTE na zona
rural do município do ASSÚ.
Art. 2º - O CAPS Itinerante na Zona Rural do município do Assú, é
uma estratégia de cuidado, que busca garantir e fortalecer o vínculo entre as Unidades básicas de Saúde e os Usuários-CAPS. será executado da seguinte forma:
- a) O programa será executado pela equipe multiprofissional de saúde
do Centro de Atencão Psicossocial-CAPS/ASSU, não gerando custo
para o município.
- b) Será realizado uma triagem, detectando e iniciando o tratamento
precoce do sofrimento emocional, para melhorar a qualidade de vida
das famílias.
- c) Os encontros acontecerão em parceria com a Estratégia de Saúde
da Família das comunidades rurais, que vão determinar o espaço
para ser executados os atendimentos itinerantes.
- d) Trabalhar a referência e a contra referência dos médicos, junto a
estratégia de saúde da família, e acompanhar os desmames dos
psicotrópicos quando necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ
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- e) A coordenação da atenção prímaria, ficará responsável em elaborar
o planejamento semanal, e como será as escalas do CAPS
ITINERANTE por Unidades Básica de Saúde RURAL.
Parágrafo Único – O CAPS ficará responsável em ofertar cursos,
oficinas terapêuticas, cadastros para os pacientes receberem as medicações
diretamente na Unidade básica de Saúde rural, orientações e atendimentos de
enfermagem, agendamentos de consultas para psiquiatria e para outros serviços
eletivos. Promover ações educativas, levar a assistência, inclusão psicossocial.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante do exposto, peco aos nobres Vereadores o apoio da presente
matéria.
Plenário Dr. João Marcolino de Vasconcelos, em 14 de março de 2024.
Lucianny Edja Guerra de Massena
Vereadora
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1461 - 3331-4364 FAX (084) 3331-4384 - CEP. 59.650-000 - Assú - Rio Grande do Norte
JUSTIFICATIVA
O objetivo do PROGRAMA CAPS ITINERANTE é implementar os cuidados
em Saúde Menta para a população das comunidades rurais do município do
Assú/RN, por meio de uma atividade extramuros, através da equipe
multiprofissional de saúde do Centro de AtencãoPsicossocial-CAPS/ASSU. Essa
prática vai proporcionar a equipe um conhecimento do território e melhorar o
acolhimento e os olhares para o sofrimento psíquico.
O programa visa detectar o paciente na sua fase inicial, podendo iniciar o
tratamento precoce do sofrimento emocional, para melhorar a qualidade de vida
das famílias. A equipe poderá acompanhar os pacientes antigos, que já são
assistidos pelo Caps, e muitas vezes uns abandonam o tratamento, e outros ficam
só renovando receitas, sem as referências necessárias, gerando um custo muito
alto para o município com psicotrópicos. Outro ponto importante, é reduzir o alto
índice de suicídio no nosso município.
Desta forma o projeto levará saúde e inclusão social para as comunidades
distantes. Evitando assim o deslocamento das famílias em vulnerabilidade social e
a garantia da continuidade do tratamento.
Lucianny Edja Guerra de Massena
Vereadora