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PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 07/2024 DE 14 DE MARÇO 2024.

Publicado: Sexta, 12 de Abril de 2024, 20h55 | Última atualização em Sexta, 12 de Abril de 2024, 20h55 | Acessos: 151

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU

“Uma das Pioneiras do Legislativo Brasileiro”

E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

________________________________________________________________________________

Endereço: Travessa Dr. Pedro Amorim, s/n – Centro. CNPJ (MF) 09393539/0001-22 Telefones: (084)

331-1461 - 331-4364 FAX (084) 331-4384 - CEP. 59.650-000 - Assu - Rio Grande do Norte

PROJETO LEGISLATIVO DE LEI Nº 07/2024 DE 14 DE MARÇO 2024.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS

VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E

ALTERA A LEI 707/2020, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que

a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1° - Fica concedido o reajuste de 6,97% (seis virgula noventa e set por cento) em

todos os vencimentos dos cargos efetivos do Poder Legislativo de Assú, criados pela

Lei Municipal n. 707 de 05 de fevereiro de 2020.

Art. 2º - Fica alterado a remuneração dos servidores comissionados constante no

anexo II da 707/2020, relacionado abaixo, da seguinte forma:

Parágrafo Primeiro: Fica a Remuneração do Secretário Geral alterada para o valor de

R$ 4.430,00 (Quatro mil quatrocentos e trinta reais).

Parágrafo Segundo: Fica a Remuneração do Tesoureiro alterada para o valor de R$

4.430,00 (Quatro mil quatrocentos e trinta reais).

Parágrafo Terceiro: Fica a Remuneração do Assessor Jurídico alterada para o valor de

R$ 4.430,00 (Quatro mil quatrocentos e trinta reais).

Parágrafo Quarto: Fica a Remuneração do Controlador Geral alterada para o valor de

R$ 4.430,00 (Quatro mil quatrocentos e trinta reais).

Parágrafo Quinto: Fica a Remuneração do Consultor Geral alterada para o valor de R$

4.430,00 (Quatro mil quatrocentos e trinta reais).

Parágrafo Sexto: Fica a Remuneração do Coordenador Financeiro alterada para o valor

de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais).

Parágrafo Sétimo: Fica a Remuneração do Chefe de Plenário alterada para o valor de

R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos

financeiros a partir de 1º de março de 2024.

Plenário João Marcolino de Vasconcelos (Dr. Lou) em 14 de março de 2024

Maria Elisangela Albano

Presidenta

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